Lei de Execução Penal (Folha 4)
Assunto: Lei Federal nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Quantidade de Questões: 50
Tipo de Gabarito: Simples + Comentado
Última Atualização: Março/22
Sumário de Questões
(FCC/2018) 31. A remição pelo estudo
A é vedada no cumprimento de pena em regime aberto.
B prevalece sobre a remição pelo trabalho, pois são incompatíveis entre si.
C é contada em dobro para presos primários e de bons antecedentes que tenham bom comportamento prisional.
D é contada pela metade em caso de metodologia de ensino à distância ou de mera leitura.
E é acrescida de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
(FCC/2018) 32. Segundo a Lei de Execução Penal, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando
A determinar a prisão domiciliar.
B determinar a regressão de regime.
C deferir direito à remição.
D conceder o indulto.
E conceder o livramento condicional.
(FCC/2018) 33. Sobre a assistência educacional na execução penal, é correto afirmar que
A o ensino profissionalizante se destina aos presos de baixa periculosidade.
B os sistemas de ensino oferecerão aos presos cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
C o ensino universitário é restrito aos presos em livramento condicional.
D disciplinas que estimulem o senso crítico devem ser evitadas por medida de segurança pública.
E o ensino fundamental será ministrado de forma voluntária por presos que tenham habilidades específicas.
(MPE-SP/2019) 34. Quanto aos efeitos da falta grave na execução da pena, interrompe a contagem
A do prazo para obtenção de livramento condicional, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração, a teor da Súmula 441 do STJ.
B do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração, a teor da Súmula 534 do STJ.
C do prazo para fim de comutação de pena ou indulto, a teor da Súmula 535 do STJ.
D dos prazos para a obtenção de livramento condicional e para fim de comutação de pena ou indulto, a teor das Súmulas 441 e 535 do STJ.
E dos prazos para a obtenção de livramento condicional e progressão de regime de cumprimento de pena, os quais se reiniciam a partir do cometimento dessa infração, assim como para fim de comutação de pena ou indulto, a teor das Súmulas 441, 534 e 535 do STJ.
(FUNDEP/2019) 35. Considere as hipóteses a seguir.
I. Aplicação de pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou a concessão da progressão para tais regimes.
II. Autorização da saída temporária no regime semiaberto.
III. Aplicação de pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares.
IV. Determinação da prisão domiciliar.
V. Concessão do livramento condicional.
Sobre a monitoração por meio eletrônico no âmbito da execução penal, é permitido ao juiz decretá-la nas hipóteses
A I, III, V, apenas.
B II, IV e V, apenas.
C III e IV, apenas.
D II e IV, apenas.
(FUNDEP/2019) 36. A execução da sentença de condenação penal proferida pela Justiça Militar Estadual, estando o sentenciado custodiado em uma Penitenciária Federal, compete à
A Justiça Comum Estadual.
B Justiça Comum Federal.
C Justiça Militar da União.
D Justiça Militar Estadual.
(CEBRASPE/2019) 37. De acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores, transitada em julgado a sentença penal condenatória ou absolutória imprópria e iniciada a fase da execução penal,
A o condenado deverá ser citado no processo de execução da pena se tiver sido condenado a pena privativa de liberdade.
B o processo de execução deverá desenvolver-se mediante provocação da parte, sendo vedado o provimento por impulso oficial do juízo da execução.
C será facultada ao ofendido ou aos seus sucessores a participação nas fases jurisdicionais do procedimento executório mediante habilitação nos autos.
D competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais.
E poderá o juízo da execução dar início ao processo de execução forçada da sanção pecuniária se a pena aplicada for exclusivamente de multa e o condenado não efetuar o pagamento no prazo legal.
(CESBRASPE/2019) 38. De acordo com a Lei de Execução Penal, caso seja verificada a exigência de que o sentenciado cumpra medida além dos limites fixados na sentença, deverá ser instaurado o incidente
A de conversão da pena, que poderá ser provocado pelo Ministério Público.
B administrativo, que poderá ser suscitado por qualquer um dos órgãos que atuam na execução penal.
C de indulto individual, que poderá ser provocado pela autoridade administrativa.
D de excesso ou desvio, que poderá ser suscitado pelo sentenciado.
E de chamamento da execução à ordem, que poderá ser provocado pelo Ministério Público.
(INSTITUTO AOCP/2019) 39. À luz da Lei n° 7.210/1984, que disciplina a execução penal, assinale a alternativa correta.
A Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.
B São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.
C Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.
D Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.
E No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.
(IBFC/2018) 40. A respeito da disciplina exigida dos internos, durante o cumprimento da prisão provisória ou definitiva, segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:
A no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura
B na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia
C o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina
D como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas
E não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
Gabarito Simples
31. E
32. A
33. B
34. B
35. D
36. B
37. D
38. D
39. B
40. E
Gabarito Comentado
31. De acordo com a redação constante do § 5º do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984, “o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”.
32. Segundo o artigo 146-B, da LEP, o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. Neste sentido, somente nestas duas hipóteses o juiz pode definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica.
33. Correta conforme o Artigo 18 – A, da LEP.
34. Influencia nas consequências de falta grave: interrompe a aquisição de progressão de regime, acarreta regressão de regime, revoga saídas temporária, revoga até 1/3 do tempo remido, sujeita ao RDD, restringe ou suspende direitos, conversão de regime de cumprimento de pena. Súmulas STJ (441, 534 e 535): a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional, mas interrompe o prazo para progredir de regime prisional.
35. Art. 146-B da LEP: “O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; e IV – determinar a prisão domiciliar.
36. Súmula 192 do STJ: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual. A competência para execução penal não se encontra atrelada à natureza do delito, mas sim à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal de custódia.
37. Competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados pela justiça militar quando estes forem recolhidos em estabelecimentos prisionais estaduais.
38. Art. 185 e 186 da LEP. Art. 185: Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 186: Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I – o Ministério Público; II – o Conselho Penitenciário; III – o sentenciado; e IV – qualquer dos demais órgãos da execução penal.
39. Artigo 55 da Lei nº 7.210/1984, “as recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho”. A recompensas previstas em lei são o elogio e a concessão de regalias, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 56 da lei em referência.
40. Não haverá falta nem sanção sem expressa e prévia disposição legal ou regulamentar, atendendo-se aos princípios da legalidade e anterioridade (artigo 45, caput, da LEP).