Lei de Tortura (Folha 3)
Assunto: Lei Federal nº 9.455/1997 – Lei de Tortura
Quantidade de Questões: 50
Tipo de Gabarito: Simples + Comentado
Última Atualização: Março/22
Sumário de Questões
(FCC/2018) 21. Constitui crime de tortura
A privar a liberdade de alguém durante a ação de subtrair seu patrimônio mediante grave ameaça.
B constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico em razão de discriminação racial.
C praticar o tráfico de pessoas com o fim de exploração sexual de adolescente em outro país.
D privar alguém de sua liberdade mediante cárcere privado sem contato com seus familiares.
E reduzir alguém a condição análoga à de escravo submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva.
(VUNESP/2015) 22. Sobre a Lei n o 9.455/97, que dispõe sobre a TORTURA, é correto afirmar que
A os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado.
B o crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares.
C privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo”
D se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores.
E quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço
(FUNCAB/2014) 23. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, conforme a legislação brasileira, constitui:
A modalidade disciplinar.
B infração administrativa.
C crime de tortura.
D sanção disciplinar.
(VUNESP/2015) 24. O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado
A ininterruptamente, por período superior a 24 h.
B em concurso de pessoas
C por motivos políticos.
D contra mulher
E por agente público.
(VUNESP/2013) 25. Analise as assertivas a seguir:
I. ofender a integridade corporal de outrem;
II. expor a perigo a vida de pessoal sob sua autoridade, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado;
III. constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
À luz da Lei n.º 9.455/97, constitui crime de tortura apenas o(s) fato(s) descrito(s) no(s) item(ns)
A II
B I e II
C II e III
D III
E I
(MPE-GO/2014) 26. No que tange aos crimes de tortura, tipificados na Lei n. 9.455/97, assinale a alternativa incorreta:
A Segundo dispõe a lei especial, aquele que se omite em face da conduta de tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, responde por crime próprio, tratando-se de uma exceção pluralística à teoria unitária do Código Penal.
B No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz.
C A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
D Se o crime é praticado mediante sequestro, incorre o autor na prática do crime de tortura e, ainda, do crime de sequestro previsto no Código Penal (art. 148).
(FCC/2014) 27. Sobre a Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura), é correto afirmar que
A se a vítima da tortura for criança, a Lei nº 9.455/97 deve ser afastada para incidência do tipo penal específico de tortura previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 233 do ECA).
B há previsão legal de crime por omissão.
C é inviável a suspensão condicional do processo para qualquer das modalidades típicas previstas na lei.
D o regramento impõe, para todos os tipos penais que prevê, que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
E há vedação expressa, no corpo da lei, de aplicação do sursis para os condenados por tortura.
(FCC/2014) 28. Com relação à tortura, cabe afirmar:
A Genericamente trata-se de crime próprio.
B Não está tipificada distintamente a conduta cometida com finalidade puramente discriminatória.
C Na versão especificamente omissiva, trata-se de crime comum.
D Trata-se de crime insuscetível de graça, porém não de anistia.
E Pode ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro.
(IBFC/2014) 29. Indique a alternativa CORRETA, de acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura:
A A pena prevista para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço se houver resultado morte
B Aplica-se a lei dos crimes de tortura mesmo que o delito tenha sido praticado fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira.
C Se da conduta resulta lesão de natureza grave, a pena será de reclusão, de dois a oito anos; se resulta em lesão de natureza gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos.
D O crime de tortura é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(IBFC/2014) 30. De acordo com a Lei Federal nº 9.455/1997, NÃO será considerada causa de aumento da pena para o crime de tortura, se o delito for cometido:
A Contra pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, impondo-lhe sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
B Por agente público.
C Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos de idade.
D Mediante sequestro.
Gabarito Simples
21. B
22. E
23. C
24. E
25. D
26. D
27. B
28. E
29. B
30. A
Gabarito Comentado
21. Conforme a Lei de Tortura, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, em razão de discriminação racial ou religiosa; ou submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
22. Alternativa E é a correta de acordo com o Artigo 1º, parágrafo quarto, I, da Lei 9.455/97.
23. A conduta descrita no enunciado se enquadra perfeitamente no tipo penal estabelecido no artigo 1º, II, da Lei nº 9.455/1997.
24. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público.
25. Art. 1º Constitui crime de tortura: c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
26. Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: III – se o crime é cometido mediante sequestro. O agente responde somente por tortura com a pena aumentada.
27. Art. 1º, Lei nº 9.455/97 Constitui crime de tortura: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
28. O artigo 2º da Lei nº 9455/97 adota o princípio da nacionalidade passiva, também previsto no artigo 7º, II, b, do CP, assim define: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
29. Nos termos do art. 2º: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. Obs.: O crime de tortura prescreve. Somente são imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
30. A alternativa relata não uma causa de aumento de pena, mas uma modalidade de crime de tortura cujo tipo penal encontra-se no artigo 1º, II, da Lei nº 9455/97.