Lei de Tortura (Folha 1)
Assunto: Lei Federal nº 9.455/1997 – Lei de Tortura
Quantidade de Questões: 50
Tipo de Gabarito: Simples + Comentado
Última Atualização: Março/22
Sumário de Questões
(IBADE/2018) 01. O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o delito de:
A tortura com aumento de pena.
B tortura.
C maus-tratos com aumento de pena.
D exposição a perigo.
E maus-tratos.
(IBFC/2019) 02. A tortura é proibida pela Constituição de 1988, sendo essa proibição, inclusive, um direito fundamental. Sua prática é considerada como crime, sendo disciplinada pela Lei nº 9455/1997. Sobre os crimes de tortura, assinale a alternativa incorreta.
A Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa
B Aquele que se omite em face da prática do crime de tortura, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, também pratica crime
C O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça e anistia
D Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
E A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
(IBGP/2019) 03. De acordo com a Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa CORRETA:
A Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
B A condenação não acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, podendo o condenado exercer suas funções normalmente.
C Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial, religiosa, ou qualquer outro sofrimento que a vítima julgue ser vexatório.
D O guarda municipal, quando extremamente necessário poderá submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
(LEGALLE/2019) 04. Nos termos da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
I. Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
lI. Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
IlI. Em razão de discriminação racial ou religiosa.
Está(ão) CORRETA(S):
A I, lI e IlI.
B Apenas I e IlI.
C Apenas lI e IlI.
D Apenas I.
E Apenas II.
(IBADE/2019) 05. Segundo dispõe a Lei 9455/97, constitui crime de tortura, EXCETO:
A constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
B constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
C constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.
D submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
(IADES/2019) 06. A respeito da Lei no 9.455/1997 (Lei da Tortura), assinale a alternativa correta.
A A consumação se dá com o emprego de meios violentos, ocasionando sofrimento físico ou mental, englobando, inclusive, o mero aborrecimento, o qual é apto a configurar o crime de tortura.
B A tortura-castigo exige uma relação de guarda, poder ou autoridade entre o sujeito ativo e o passivo.
C A diferenciação entre a tortura e os maus-tratos é o elemento subjetivo. No crime de maus-tratos, não há o animus corrigendi, disciplinandi, já no crime de tortura, o agente tem esse ânimo, além de agir com ódio, com vontade de ver um sofrimento desnecessário, com sadismo.
D O objeto jurídico tutelado pela norma penal no crime de tortura é apenas a integridade corporal e a saúde física.
E O dolo específico não constitui elementar fundamental para a configuração das modalidades do crime de tortura previstas no art. 1o da Lei no 9.455/1997.
(FEPESE2019) 07. Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
A São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
B São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
C São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
D São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
E São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
(IBADE/2018) 08. Aquele que constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, pratica crime de:
A homicídio.
B omissão de socorro.
C maus-tratos.
D tortura.
E constrangimento ilegal.
(FADESP/2019) 09. Acerca do crime de tortura, previsto na Lei 9455/97, é INCORRETO afirmar que
A configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
B configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
C configura tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
D na mesma pena do crime de tortura incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a(à) medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
E na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
(FCC2019) 10. Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. De acordo com a Lei federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a condenação de Lindomar acarretará a
A suspensão do seu cargo, função ou emprego público por dois anos.
B perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por quatro anos.
C suspensão do seu cargo, função ou emprego público por quatro anos.
D perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos.
E perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição permanente para seu exercício.
Gabarito Simples
01. A
02. C
03. A
04. A
05. E
06. B
07. C
08. D
09. E
10. D
Gabarito Comentado
01. Art. 1º Constitui crime de tortura: I – Se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos. III – se o crime é cometido mediante sequestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
02. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme estabelecido no § 6º do artigo 1º da Lei 9.455/1997, bem como no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição da República.
03. A conduta descrita configura o crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997, hipótese tratada pela doutrina como tortura-confissão ou tortura-prova.
04. Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
05. Esta conduta não configura modalidade de crime de tortura, tratando-se de crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
06. O crime conhecido como tortura-castigo encontra-se previsto no inciso II do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997. Trata-se de crime próprio, justamente porque o sujeito ativo tem que ter a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
07. A afirmativa 1 está correta de acordo com o Artigo 4º,III, da Lei 9.455/97. A afirmativa 2 está incorreta de acordo com o Artigo 1º,§ 3º.A afirmativa 3 está correta de acordo com o Artigo 1º,§ 6º. Já a afirmativa 4 está correta de acordo com o Artigo 1º,§ 7º.
08. Art. 1º: Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
09. Quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las está sujeito a uma pena menor (detenção de um a quatro anos) do que aquele que pratica as condutas tipificadas como tortura na modalidade comissiva (reclusão de dois a oito anos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.
10. Lei de Tortura, Art. 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.