Estatuto do Desarmamento (Folha 1)

Assunto: Lei Federal nº 10.826/2003 – Lei de Armas / Estatuto do Desarmamento

Quantidade de Questões: 50

Tipo de Gabarito: Simples + Comentado

Última Atualização: Maio/22

Sumário de Questões
(NUCEPE/2019) 01. Acerca da autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, assinale a alternativa CORRETA.
 
A A competência para realização do ato é da Polícia Militar.
B Sua concessão independe de autorização do Sistema Nacional de Armas.
C Poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.
D Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
E Sua concessão depende de autorização do Secretário Estadual de Segurança Pública.
 
(EDUCA/2020) 02. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, Caberá autorizar, excepcionalmente pelo(a)
 
A Comando das Forças Armadas.
B Comando de Operações Especiais.
C Brigada de Operais Especiais.
D Comando do Exército.
E Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais.
 
(ASCONPREV/2020) 03. O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, traz em seu Capítulo IV – DOS CRIMES E DAS PENAS – alguns crimes aplicados a quem infringir os tipos penais ali descritos. Qual dos tipos penais abaixo se enquadra ao tipo de “Comércio ilegal de arma de fogo”?
 
A Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
B Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
C Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
D Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
E Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
 
(IESES/2017) 04. De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:
 
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
 
Assinale a alternativa correta:
 
A Apenas II e IV estão corretas.
B Apenas I e IV estão corretas.
C Apenas I e II estão corretas.
D Todas estão corretas
 
(COPESE-UFT/2010) 05. É proibido o porte de arma de fogo para:
 
A Os integrantes das guardas municipais, na capital do Estado do Tocantins, quando em serviço.
B Para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.
C Para os integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
D Para os integrantes da Polícia Ferroviária Federal.
(UNESPAR/2019) 06. Conforme a Lei N.º 10.826/03, no que se refere aos requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido, assinale a alternativa INCORRETA:
 
A Inquéritos e processos em andamento não impedem a aquisição pelo interessado.
B É necessária a comprovação de idoneidade do interessado, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
C O interessado deverá declarar a efetiva necessidade da aquisição.
D O interessado deverá apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa.
E O interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
 
(FAFIPA/2020) 07. Nos termos da Lei n.º 10.826/03, quem favorece a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, comete o crime de:
 
A Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
B Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
C Omissão de cautela.
D Comércio ilegal de arma de fogo.
E Tráfico internacional de arma de fogo.
 
(GUALIMP/2020) 08. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado NÃO deverá:
 
A Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade.
B Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal.
C Comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
D Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa.
 
09. Será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
 
I. Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal.
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal.
III. Atestado de bons antecedentes.
 
Sobre os itens acima:
 
A Todos os itens estão corretos.
B Apenas os itens I e III estão incorretos.
C Apenas o item I está incorreto.
D Apenas o item III está correto.
 
(GUALIMP/2019) 10. A Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo, às guardas municipais dos Municípios que tenham instituído:
 
A Corregedoria própria e independente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda municipal e ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência exclusiva para fiscalização.
B Corregedoria própria e ouvidoria, como órgão permanente, subordinado e com competência para fiscalizar, investigar e auditar.
C Corregedoria própria e independente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda municipal e ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais.
D Corregedoria própria e dependente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda municipal e ouvidoria, como órgão transitório, com competência para fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais.
Gabarito Simples
01. C
02. D
03. D
04. B
05. C
06. A
07. E
08. A
09. A
10. C
Gabarito Comentado
01. Art. 10 do Estatuto do Desarmamento: A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente.
 
02. Art. 27 do Estatuto do Desarmamento: Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
 
03. Art. 17 do Estatuto do Desarmamento: Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
 
04. Item I (C), conforme o art. 2°, inc. I da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. Item II (E), de acordo com as disposições do mesmo dispositivo do Item I, não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. Item III (E), de acordo com o art. 2°, inc. VII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. Item IV (C), conforme o art. 2°, inc. VIII da lei n° 10.826/2003, ao Sinarm compete cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
 
05. É considerado inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
 
06. Quando o agente estiver respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, isso o impede de adquirir arma de fogo de uso permitido, conforme estabelece o inciso I do artigo 4º da Lei 10.826/2003.
 
07. A ação narrada no enunciado se enquadra na descrição típica contida no artigo 18 da Lei 10.826/2003, tratando-se do crime de Tráfico internacional de arma de fogo.
 
08. Para a obtenção de registro de arma de fogo, exige-se que o interessado que conte, em regra, com mais de 25 anos de idade, conforme o disposto no § 5º do artigo 6º, e artigo 28, ambos da Lei 10.826/2003, e não 35 anos de idade.
 
09. Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I – documento de identificação pessoal; II – comprovante de residência em área rural; e III – atestado de bons antecedentes.
 
10. Art. 29-D do Decreto nº 9.847/2019: A Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo, nos termos do disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, às guardas municipais dos Municípios que tenham instituído: I – corregedoria própria e independente para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da guarda municipal; e II – ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais.
Sumário de Questões